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26/05/08

Governo eleva valores do PAR

Atendendo a uma reivindicação do SindusCon-SP e das demais entidades associadas à CBIC, foram majorados os valores máximos de aquisição, pelo governo, de unidades do PAR (Programa de Arrendamento Residencial). A Portaria 258, do Ministério das Cidades, assinada em 14/005/08 (DOU de 16/5/08), para a Especificação Padrão fixou valores de:
• R$ 48 mil nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro;
• R$ 45 mil para os demais municípios integrantes das regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
• R$ 40 mil no Distrito Federal, capitais estaduais e municípios integrantes das regiões metropolitanas e das regiões integradas de desenvolvimento econômico, e municípios de Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí;
• R$ 37 mil nos demais municípios com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes.
A partir daí, os valores vão decrescendo para os demais Estados, até chegar a R$ 36 mil.
A Portaria também estabelece que o arrendamento residencial destina-se ao atendimento da população cuja renda familiar mensal não utlrapasse a R$ 2,2 mil nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, e R$ 2 mil nos demais. Para militares e profissionais da segurança pública, admite-se a elevação deste valor para até R$ 2,8 mil.

Fonte: Contrumail 1442